O ano de 2026 começou com alterações relevantes na legislação de trânsito brasileira. As mudanças afetam diretamente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a obrigatoriedade do exame toxicológico e as regras para circulação de ciclomotores, scooters, motonetas e veículos elétricos de duas rodas.
As novas normas já estão em vigor em todo o país e exigem atenção dos condutores.
CNH pode ser iniciada sem autoescola
Uma das principais mudanças envolve o processo de emissão da primeira CNH. Agora, o candidato pode iniciar todo o procedimento de forma independente, por meio do aplicativo CNH do Brasil.
A etapa teórica pode ser concluída de forma gratuita e remota, diretamente pelo aplicativo. Já as aulas práticas tiveram redução significativa: a carga horária mínima caiu de 20 horas para apenas 2 horas.
Além disso:
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O candidato não é mais obrigado a se matricular em uma autoescola;
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Instrutores podem atuar de forma autônoma;
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O veículo utilizado nas aulas pode ser do próprio candidato, inclusive com câmbio automático.
As mudanças valem para todas as categorias de habilitação.
Exame toxicológico passa a ser exigido também para categorias A e B
Outra alteração importante é a ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico. A partir de 2026, condutores das categorias:
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A (motos)
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B (carros)
também precisam realizar o exame para obter ou renovar a CNH. Antes, essa exigência era restrita às categorias C, D e E.
O exame utiliza amostras de cabelo ou pelos e analisa o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. Entre as drogas detectadas estão:
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Anfetaminas e estimulantes;
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Canabinoides (como maconha e derivados);
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Cocaína e substâncias associadas;
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Opioides, como morfina e codeína.
Exames médicos da CNH passam a ter teto nacional
A Senatran estabeleceu um teto nacional de R$ 180 para o pacote que inclui exame médico e avaliação psicológica, tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação da CNH.
A medida busca reduzir a disparidade de valores praticados entre os estados. Até então, os custos variavam significativamente, chegando a ultrapassar R$ 300 em algumas regiões.
A nova regra já está em vigor e pode ser exigida pelos candidatos em todo o território nacional.
Ciclomotores passam a exigir habilitação, placa e Renavam
Desde 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores passaram a ter regras mais rígidas para circulação no Brasil. Agora, é obrigatório:
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Ter CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
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Registrar o veículo no Renavam;
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Utilizar placa;
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Usar capacete durante a condução.
Quem for flagrado conduzindo ciclomotor sem habilitação comete infração gravíssima.
Entenda a diferença entre ciclomotor, scooter, motoneta e motos elétricas
A nova legislação reacendeu dúvidas comuns entre os condutores. Veja as diferenças:
Ciclomotor
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Veículo de até 50 cm³ (ou potência equivalente no caso de elétricos);
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Velocidade máxima limitada a 50 km/h;
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Agora exige ACC ou CNH A, placa e Renavam.
Scooter
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Tipo de motocicleta com plataforma para os pés e câmbio automático;
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Normalmente possui motor acima de 50 cm³;
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Exige CNH categoria A e emplacamento, como qualquer moto convencional.
Motoneta
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Termo técnico usado para classificar scooters no Código de Trânsito;
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Na prática, scooter e motoneta seguem as mesmas regras legais.
Motos elétricas
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Se a potência e velocidade forem equivalentes a um ciclomotor, seguem as regras de ciclomotor;
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Modelos mais potentes são enquadrados como motocicletas e exigem CNH A, emplacamento e registro.

Novo teto de isenção para carros destinados a PcDs
Outra mudança relevante no campo automotivo envolve a política de isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcDs). Embora ainda não esteja em vigor, a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados como parte do projeto de regulamentação da reforma tributária.
Se sancionada, a nova regra amplia o limite de preço dos veículos que podem receber isenção total de impostos, elevando o teto de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Nessa faixa, o comprador PcD continua isento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Além disso, o texto prevê uma ampliação ainda mais significativa para a chamada isenção parcial. O valor máximo dos veículos que poderão se beneficiar dessa modalidade passaria de R$ 120 mil para R$ 200 mil. Nesses casos, o automóvel fica isento do IPI e recebe redução na alíquota do ICMS, tornando possível o acesso a modelos mais modernos e melhor equipados.
A proposta busca atualizar os valores de isenção, que estavam defasados frente aos preços praticados atualmente no mercado automotivo. Para entrar em vigor, no entanto, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos já está em vigor
Outra mudança importante já passou a valer em todo o país. A PEC 72/2023, que altera o artigo 155 da Constituição Federal, proíbe a cobrança de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
A medida uniformiza a regra nacionalmente e beneficia especialmente estados que até então não concediam isenção para veículos antigos. Entre eles estão Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Em alguns estados, no entanto, a mudança não altera a realidade local. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a isenção já era concedida a veículos com 15 anos ou mais, conforme a Lei nº 5.759, de 24 de novembro de 2021.
Conclusão
As alterações nas regras de isenção e tributação mostram um movimento de atualização da legislação frente às transformações do mercado automotivo brasileiro. Seja na compra de veículos novos por PcDs ou na manutenção de modelos mais antigos, as mudanças têm impacto direto no bolso dos consumidores e reforçam a necessidade de atenção às novas normas em vigor ou em fase final de aprovação.

